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A reserva de emergência funciona como um seguro que você faz para si mesmo, guardando e investindo o seu dinheiro para uma eventualidade.

Isto significa que você pode guardar e investir o seu dinheiro para as emergências que surgem em nossa vida.

Assista também o vídeo abaixo que fizemos com muita dedicação sobre reserva de emergência e fique ainda mais inteirado no assunto.

A reserva de emergência não deve ser usada para curtir o Carnaval, fazer uma viagem, uma festa de 15 anos, uma formatura, etc.

A reserva de emergência é um montante de recursos financeiros que você irá formar para eventualidades, ou seja, emergências, por exemplo: receber multas, bater com o carro, doença na família, roubo, furto, avarias em casa, acidentes em geral, etc.

O ideal é que a pessoa contrate seguros como, por exemplo, o seguro do carro, da casa, o de vida, o de saúde (plano de saúde), mas casa você não tenha seguros para isto é muito importante que você constitua a sua reserva de emergência.

Imagine um time de futebol, se um jogador se machuca o que o técnico irá fazer? Irá colocar um jogador reserva que está disponível em seu Banco de Reservas e é destinado para as eventualidades da partida.

Reserva de Emergência – Mais Recursos

Caso um outro jogador fique muito cansado e comece a ter cãibras, mais uma vez o técnico terá que colocar um jogador reserva.

E por fim, se o time começa a perder, o técnico terá que usar um reserva, geralmente um bom atacante, para tentar equilibrar ou virar a partida.

Imagine se o técnico deste exemplo resolvesse ir para o jogo sem se preparar para as eventualidades, as emergências que pudessem ocorrer durante a partida? Você já viu algum técnico de um grande time de futebol que não faça isto? Acredito que não.

Então com a nossa vida é a mesma coisa, pois precisamos nos planejar para estamos preparados para as emergências que surgem em nosso jogo real da vida. E as pessoas que não planejam  e se preparam adequadamente acabam contraindo muitas dívidas e perpetuando-se na pobreza.

Destacamos que você deve ter em mente que a sua carteira de investimentos deve ser dividida em 3 partes:

  • Primeira: a reserva de emergência.
  • Segunda: a parcela da previdência (pois você não deve só ficar esperando que o Governo cuide da sua aposentadoria, porque é muito provável que isto ele não irá fazer).
  • Terceira: Uma parcela de investimentos propriamente dita (que poderá até fazer você chegar na tão sonhada INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA).

Também é importante deixar claro que a Reserva de Emergência é um dinheiro guardado que pode ser utilizado para aproveitar uma oportunidade. Por exemplo, se um Shopping entra em liquidação de roupas, você poderá comprar roupas para o ano todo ganhando um bom desconto, como eu já disse em outro artigo importante de nosso Blog Mais Recursos.

Para criar a sua reserva de emergência você deve levar em consideração o seguinte:

  • Se você é um celetista, ou seja, aquele trabalhador que possui a sua carteira assinada você deve guardar o custo mensal por 6 meses, ou seja, se você ganha R$ 3000,00 mais tem um custo de vida de R$ 2000,00 você deve guardar em sua reserva de emergência 6 x R$ 2000,00, ou seja, R$ 12.000. Isto ocorre porque em caso de desemprego o trabalhador celetista têm direito a um conjunto de indenizações, porém que são mais lentas e difíceis de serem recebidas quando a empresa na qual trabalha acaba falindo.
  • Se você é um trabalhador autônomo você deve guardar o custo mensal por 12 meses, ou seja, se você ganha R$ 3000,00 mais tem um custo de vida de R$ 2000,00 você deve guardar em sua reserva de emergência 12 x R$ 2000,00, ou seja, R$ 24.000.
  • Se você é um servidor público federal, estadual ou municipal deve ter em mente que também deve se planejar, principalmente porque os governo possuem despesas fixas e crescentes, porém receitas planejadas que podem não se realizar, causando grandes desequilíbrios financeiros, que podem afetar o pagamento dos vencimentos, como temos visto atualmente em várias reportagens nos principais jornais do país. É importante que o servidor público siga também nossas dicas e pelo menos crie uma reserva de emergência de 6 meses.

É importante lembrar que você não criará uma reserva de emergência se você não guardar pelo menos 10% do que você recebe mensalmente.

E como você deve formar a sua reserva de emergência?

Nós sugerimos três opções:

A primeira é que você tenha um pouco de dinheiro guardado com você mesmo. Pode ser uma parte em casa e outra na carteira. Pode ser que de R$ 200,00 a R$ 500,00 seja o suficiente. Isto vai te ajudar a estar minimamente preparado ao menos para por gasolina num posto que não aceita cartão. Ou para pagar o conserto de um pneu no borracheiro. Além disso é importante que você faça saques maiores e evite ficar usando o caixa eletrônico, que uma área com várias “pegadinhas” ou seja, vários golpes (furtos).

A segunda opção é que você guarde seu dinheiro na poupança. O que você vai guardar o seu dinheiro na poupança que não rende quase nada ?!!! Exato, você pode guardar no mínimo

R$ 1000,00 na poupança que é um local mais seguro do que guardar o dinheiro na carteira e/ou em casa e ainda te protege um pouco contra a inflação.

Sugerimos a poupança porque o prazo de resgate é em D+0, ou seja, você resgata imediatamente depois da sua solicitação.

A última recomendação é que você mantenha a maior parte de sua reserva de emergência aplicada em títulos do tesouro SELIC, que rende mais do que a poupança, é mais fácil de operacionalizar e possui liquidez diária, ou seja, D+1, o que significa que o resgate é feito no dia útil seguinte a sua solicitação, ou seja, se você precisar do dinheiro na sexta-feira e fizer a sua solicitação você só terá o dinheiro em sua conta da corretora no dia útil seguinte. Daí você pode estar certo que se a segunda-feira for feriado, o dinheiro só estará disponível na terça-feira.

Neste artigo explicamos o que é o não é a reserva de emergência e ainda demos algumas sugestões de como você pode aplicar seus recursos de emergência.

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Um grande abraço, fiquem com Deus e vamos Rentabilizar !!!

MSc. Adriano P. G Coêlho.